Porque apresenta essa rejeição?
Ao tentar emitir uma NF-e e o Emitente não estiver Apto na SEFAZ para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF-e será rejeitada pelo motivo “203 – Emitente não habilitado para emissão de NF-e”.
Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:
Normalmente, acontece com empresas recém criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na base de dados da SEFAZ, também pode ocorrer este erro nas empresas que já são emissoras, porém estão com alguma condição pendente na SEFAZ ou Receita Federal e simplesmente poderá ocorrer por falha na SEFAZ.
Como Resolver?
Nessa situação, o ideal é que você primeiro consulte a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Ao fazer essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da sua empresa e se está habilitada.
Em todos os casos, é importante entrar em contato com a SEFAZ para verificar sua situação cadastral na SEFAZ e o motivo da rejeição.