A nota de devolução nada mais é do que um documento no qual constam dados de mercadorias recusadas pelo comprador. Dessa forma, utiliza-se a nota fiscal de devolução para anular a operação de compra ou venda que estava em andamento, bem como os impostos incididos na nota. Vou lhe ajudar a partir de agora a emitir uma Nota de Devolução de Saída de Mercadoria. Siga o passo a passo.
Passo 1. Clique em F2 e digite Documento DF-e
Passo 2. Ao clicar em documento DF-e aparecerá a seguinte tela:
- Forma de Emissão
A contingência FS-DA (Formulário de Segurança para Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico), é a única forma disponível para todos os contribuintes de emitir NF-e ou CT-e. Ela é utilizada quando não se tem comunicação com a Internet e pode ser usada a qualquer momento.
EPEC – Evento Prévio de Emissão em Contingência – É alternativa de emissão de NF-e em contingência com o registro prévio do resumo das NF-e emitidas. O registro prévio das NF-e permite a impressão do DANFE em papel comum.
Contingência SVC (Sefaz Virtual de Contingência)A Contingência SVC é bem parecida com a Contingência EPEC, e o Danfe também pode ser impresso em papel comum. A grande diferença entre ambas é que a nota é enviada para uma Sefaz Virtual de Contingência e não precisa ser transmitida para a estadual após a autorização.
2. Finalidade
NF-e Normal – Caracteriza aquele documento normal emitido pelas empresas. Uma nota fiscal de venda ou um cupom fiscal eletrônico ao consumidor final, por exemplo.
NF-e Complementar – A nota fiscal complementar é utilizada quando o emitente erra o preenchimento da quantidade de produtos, do valor da mercadoria ou alíquota do imposto, por exemplo. Ela somente pode ser empregada quando já tiver ocorrido o fato gerador (que depende da operação) e não houve devolução.
NF-e de ajuste – Uma nota de ajuste é um tipo especial de nota fiscal utilizada em situações bastante específicas. Um das principais situações que justifica a emissão de uma nota de ajuste é para estornar outra nota fiscal que não pôde ser cancelada dentro do prazo legal.
NF-e de devolução – A Nota Fiscal de Devolução tem o objetivo de anular o processo de compra ou a própria nota fiscal. Ou seja, quando a venda não é concluída ou existe a necessidade de anular uma nota fiscal que já passou do prazo de cancelamento, é necessária a emissão da NF-e de Devolução.
Para este caso, como estamos emitindo uma Nota fiscal eletrônica NF-e de devolução de mercadoria, então selecione a Finalidade NF-e de Devolução.
3. Tipo de atendimento
Operação presencial – fora do estabelecimento e este é o campo, visando identificar a presença (ou não) do Contribuinte no estabelecimento comercial. Esta opção foi incluída para casos onde a operação de venda ocorreu fora do estabelecimento comercial.
Operação não presencial pela internet (exemplo e-commerce e lojas virtuais);
Operação não presencial pelo Teleatendimento – Para os casos de marketplaces;
Operação não presencial, outros – caso não seja nenhuma das operações não presenciais mencionadas acima.NFC-e em operação com entrega a domicílio; 9=Operação não presencial, outros.
Após Selecionar, clique em Fechar.
Ao clicar em fechar aparecerá a seguinte tela:
Na aba Resumo selecione a data de emissão e a data de entrada e saída
- Operação-Selecione a Operação de devolução de Saída, caso não tenha ainda cadastrado não aparecerá nas opções, então cadastre uma nova Operação;
- Participante: Selecione o Participante ara esta nota, clicando na Lupa ou criando um novo participante clicando no mais para adicionar um novo participante.
- Agora você deverá adicionar os produtos a esta NF-e, A cada produto que desejar adicionar, clique em adicionar. Preencha os campos preço(caso não venha automaticamente), preencha também a quantidade.
Passo 3. Aba Totais.
Esta aba vem discriminando todas as informações e valores fiscais desta nota.
Passo 4. Aba Transporte.
Na aba transporte você registrará informações como:
Modalidade do Frete, Selecione a modalidade de frete para esta nota, podendo ser:
0- Por conta do emitente (CIF): – Tipo de frete conhecido como CIF– “Custo, Seguros e Frete”)Nesta opção todo o custo e responsabilidade sobre o frete estão por conta do Emitente, ou seja, quem emite a Nota Fiscal.
1- Frete por conta do Remetente/Destinatário (CIF): Em português significa Custo, Seguro e Frete Nesta modalidade, o fornecedor do produto é responsável por todos os riscos e custos gerados pelo transporte da mercadoria até o seu destino de entrega.
2- O frete por conta de terceiros – Significa, como o próprio nome sugere, que um terceiro está pagando o frete. No frete consignado, a NF-e deve ser emitida com o frete por conta de terceiros. Além disso, na razão social precisa constar o nome da transportadora e não do consignatário.
9- Sem Frete– Sem Ocorrência de Transporte: A opção 9 (sem frete) é utilizada quando não há ocorrência de frete, por exemplo, quando o cliente retira a mercadoria na loja.
Volumes Transportados, Neste campo você preencherá as informações conforme a Quantidade, Espécie, Marca, Numeração, Peso líquido(kg), Peso Bruto e lacres.
- A cada registro de volume você deverá adicionar clicando no (+) e adicione as informações necessárias.
Passo 5. Aba Informações Adicionais.
Primeiramente você selecionará ou digitará as informações adicionais de interesse do Fisco.
As informações adicionais de interesse do Fisco são as relacionadas com as tributações da mercadoria e dados das notas que originaram tais operações. Por exemplo, se há isenção de IPI, redução de base de cálculo de ICMS ou diferimento.
Agora você selecionará ou digitará as informações adicionais de interesse do Contribuinte.
Já as informações adicionais de interesse do contribuinte estão relacionadas a outros dados de informações do emitente e do destinatário. Devem ser informados dados como número do pedido, vendedor e local de entrega diferente do endereço do destinatário.
Passo 6. Aba Informações Complementares.
Esta aba vem com todos os campos preenchidos automaticamente, porém você pode alterar cada informação caso deseje, mudar a finalidade da NF-e.
Passo 7. Aba Documentos Referenciados
Os Documentos Referenciados são dados registrados na nota fiscal contidos no campo “Informações Referenciados”, de interesse do fisco, conforme dispõe a legislação.
- Adicione as Notas e Conhecimentos Fiscais Referenciados;
- Selecione o Tipo de Documento, neste caso NFe;
- Digite a Chave de acesso do documento que você vai referenciar;
Após preencher todos os campos. Clique em Salvar.
Após salvar aparecerá na tela que esta Nota está cadastrada salva com sucesso.
Passo 8. Agora é possível você fazer procedimentos como:Cancelar, editar, exportar, clonar, inutilizar, fazer uma carta de correção, baixar o XML, Consultar na SEFAZ, consultar na Receita, enviar e-mail, refazer impressão e fazer auditoria.
- Selecione a Nota que você deseja e faça o procedimento que deseja, nesta tela você poderá editar, excluir, visualizar, enviar e Imprimir.
- Nesta tela você poderá também clicar em Mais Opções e execute os procedimentos que desejar.
Nota: Da mesma maneira que você emite um DF-e de devolução de saída de mercadoria, também você seguirá os mesmos passos para emitir um DF-e de Devolução de entrada de mercadoria. Apenas mudará a Operação na aba Resumo, pois você deverá selecionar a operação de Entrada.